Acervo Documental Mesopotâmia Mineira

Acervo de documentação cartorial do século XIX da região de Pará de Minas, antigo arraial Patafufo. Contato com o coordenador: fonte@nwnet.com.br

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02.07.08

VESTIBULAR DE INVERNO NA FAPAM

A FAPAM - Faculdade de Pará de Minas realizará seu Vestibular de Inverno 2008, no dia 27/07. Estão sendo oferecidas vagas para os cursos de Nutrição, Enfermagem e Direito.

Embora não há oferta para o Curso de História, esta Faculdade merece nosso apoio pelo compromisso com a História Regional.

Entre em contato pelo site da FAPAM: www.fapam.edu.br

Ajude-nos a divulgar.

 

 

 

19.01.08

O escravo Antônio da Costa Crioulo

Joandre de Oliveira Melo

          Em um artigo anterior, escrevemos sobre as relações entre senhores e escravos em Pará de Minas, no século XIX, com base em Gilberto Freyre, que descreve essas relações como mais “frouxas” ou “doces”. Não obliterando, no entanto, o caráter ignominioso das relações escravistas, em muitos casos estas ocorriam com freqüência dentro de uma atmosfera de intimidade e cumplicidade que contribuía para o aparecimento de um vínculo assaz estreito entre senhores e escravos no Brasil.

          Em nossos estudos da documentação do século XIX, de Pará de Minas e região, deparamo-nos com uma situação que poderia se encaixar na afirmação acima. No inventário do senhor Antônio José Ferreira, falecido em 1869, registrado sob o código FCAM-INV-33-05(10), no Museu Histórico de Pará de Minas, na página 27(frente), encontra-se uma declaração onde o escravo Antônio da Costa Crioulo, assim referido, alega ser credor do falecido, seu senhor Antônio José Ferreira, conforme documentos apresentados e anexos ao processo. Ele solicita aos herdeiros, seus senhores, dignar-se constar como credor do inventariado e assim receber o que lhe era devido; sendo, no entanto, o seu maior desejo e, não se importando em dar como indenização a quantia apurada, para obtê-la, a sua liberdade. Abaixo a transcrição de parte da declaração:

          “Diz Antonio da Costa crioulo anthorizado por sua senhora, D. Genoveva, viúva do finado Antônio José Ferreira seo finado senhor, como prova com o documento junto para figurar em juizo como credor do dito finado, (...) e achando-se o cazal a dever ao supple. [supplicante = o escravo] a quantia de duzentos e trinta e oito mil quinhentos e vinte e oito reis, de principal e prêmios contados até 25 de fevereiro do corrente anno [1870], sendo esta quantia constantes dos quatro creditos juntos, a saber, dous passados por seo finado senhor ao suppe., e dous de dinheiro que seo finado senhor recebeo do suppe. e passou os créditos em nome da Mai do suppe.Thiodora da Costa, por pensar que assim ficava essa quantia mais garantida por ser a Mai do suppe. Liberta; e como o suppe. acha-se avaliado em cem mil reis e só dezeja a sua liberdade, não duvida dár por ella a quantia assima dita que o cazal do finado seo senhor se acha a dever-lhe(...)”(p. 27 frente).

          Assim descreve o escravo Antônio da Costa Crioulo a pendência que havia entre ele e o seu senhor. Nas próximas páginas encontramos os recibos escritos de próprio punho pelo senhor Antônio José Ferreira (finado). O mais antigo data de 1840: devido à “(...) comadre Thiodora da Costa” (p.32 frente), no valor de trinta e um mil oitocentos e quarenta réis “(...) dinheiro que me emprestou por um anno”(p. 32 frente). Promete também um “prêmio” (juros). Esta dívida para com o escravo não havia sido quitada até a data de 1870, ou seja, mais de 29 anos. Um segundo recibo no valor de vinte mil réis, referente à compra de dois capados, da “comadre Tiodora”, em 1841. Um crédito de dezenove mil réis, sendo: Sete mil réis de um carro de milho, nove mil réis de um capado e três mil réis em dinheiro, datado de 1843 e também não fora pago até 1870.

          Novamente, em 1848, o senhor Antônio José Ferreira redige outro recibo declarando que deve ao seu escravo, Antônio Crioulo, a quantia de trinta e seis mil quatrocentos réis, tomados emprestados.
De posse dos referidos recibos, o escravo Antônio Crioulo requisitou e obteve a permissão para figurar como credor do inventariado. A dívida somava cento e sete mil, duzentos e quarenta réis, sendo: quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta réis; 42,35 por cento, do total, em dinheiro e sessenta e um mil quatrocentos réis em compras de mercadorias do escravo.

          A dívida corrigida alcançou, em 1870, data do inventário em epígrafe, o valor de duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e oito réis. O escravo, com idade de 64 anos, fora avaliado em cem mil réis, conforme declaração às páginas 12 e 27.

          Entretanto, ao escravo só interessava a liberdade, de acordo com suas palavras: “(...) como o suppe. acha-se avaliado em cem mil réis e só dezeja a sua liberdade não duvida dár por ela a quantia assima [238$528] dita que o cazal do finado seo senhor se acha a dever-lhe(...)” (p. 27 frente).
Após quase trinta anos, finalmente, parece que o escravo, Antônio crioulo conseguiu sua tão sonhada liberdade. A julgar pelos documentos e conforme consta no “Auto de partilha” à página 48 verso, onde está deduzido o valor de cem mil réis, – por ter concordado os herdeiros – valor nominal do escravo.

          Baseando-nos no relato acima e nas palavras de Gilberto Freyre, parece que no Brasil com freqüência, existiram vínculos de cumplicidade - um “paternalismo” - que norteava as relações entre senhores e escravos. Esse traço singular – elogiado pelo grande historiador como uma estratégia, do invasor português, para conquistar essa enorme quantidade de terras – parece ter corroborado para a construção do atual estado de coisas que hoje forma o imaginário brasileiro. A maneira como se trata o público e o privado no Brasil; essa relação, às vezes promíscua de considerar o público como sua propriedade e de se ver no direito de dilapidá-lo.

Projeto Mesopotâmia: Geraldo F. Fonte Boa (Coord. do Projeto. E-mail: fonte@nwnet.com.br Flávio M. S. (Coord. Curso de História FAPAM. HP: www.nwm.com.br/fms), Ana Maria Campos (MUSPAM); Professores formados em História na FAPAM: Alaércio Delfino, Geraldo Rodrigues e Joandre Oliveira Melo.

17.01.08

O apreço aos títulos e às honrarias no século XIX

Joandre Oliveira Melo


   Freqüentemente quando transcrevemos e analisamos documentos antigos de Pará de Minas e região no acervo documental “Mesopotâmia Mineira”, deparamo-nos com fragmentos de texto que desnudam a forma como o povo oitocentista interpretava a trama social na qual estavam inseridos.


   Sérgio Buarque de Holanda analisa, em sua obra “Raízes do Brasil”, a inclinação do europeu (português), ocupante das terras do Brasil, pelas glórias e riquezas que destas terras podiam ser retirados. As atividades profissionais – principalmente aquelas braçais, e tão necessárias ao cultivo das vastas terras encontradas para obter as riquezas desejadas – são consideradas, no entanto, desprezíveis e indignas de homens nobres e valorosos. Essa compleição avessa aos trabalhos braçais, a aptidão por uma vida sossegada distante do percalço da manutenção de uma existência difícil nos trópicos e reforçada pelos títulos que não raro são citados nos documentos – como capitães, tenentes, coronéis, majores – gravados a bico de pena para a posteridade, moldam o imaginário dos portugueses no Brasil e em nossa região.


   Essa “ética do ócio” contribuirá para a manutenção de um sistema de exploração do outro – fundamentado na tradição ocidental, uma vez que há registro desse comportamento desde os antigos gregos (Florenzano, “O mundo antigo: economia e sociedade”. São Paulo: Brasiliense, 2004. p. 42) – pelos “nobres” europeus detentores de grandes propriedades. Não raro, até mesmo aqueles que nem tantas posses têm ou, que as perderam no decorrer dos anos, usufruam e assimilem esse sistema.


   Saint-Hilaire em suas viagens por Minas Gerais, no início do século XIX, relata as grandiosas manifestações religiosas observadas por ele. A princípio ele fica maravilhado com as portentosas manifestações de fé. No entanto, ao verificar mais de perto, essa imagem de religiosidade se desfaz. Como ele mesmo escreve, a religião é só verniz, ou seja, não tem profundidade. O que se deseja realmente é sobrepujar irmandades – associação ou confraria – rivais; impor-se com distinção, com autoridade aos outros, externar uma condição de superioridade reforçando um distanciamento social. Essas manifestações prestavam-se, afinal, a demonstrar o quanto nossa sociedade estava engessada, dividida em castas intransponíveis e à manutenção do Status-quo.


  Através da análise em documentos do século XIX, de Pará de Minas e região, podemos destacar alguns fragmentos que comprovam as palavras de Sérgio Buarque de Holanda e Saint-Hilaire.


   O processo crime FCAM-PRC-XX-03(45) de 1892, suposto homicídio ocorrido em Cajurú em 1890, analisado pelo grupo, nota-se a insistência ao referir-se ao réu, identificando-o sempre – e, como já havia sido abolida a escravidão no Brasil – como “Germano ex-escravo de Ribeiro”. Essa designação é como um estigma que parece demarcar o lugar do indivíduo citado no meio social.


   Em outro momento, no documento 2490, processo 1299, maço 47, “inventario dos bens do finado Tenente Coronel Manoel Teixeira Duarte”, falecido em 18 de maio de 1881 deixando testamento. O senhor Manoel Teixeira Duarte, distinto comerciante, conforme pôde-se deduzir com a leitura do inventário e, também em outros documentos, da antiga cidade do Pará, era possuidor do título de “Tenente Coronel”, e que é citado com insistência ao longo do processo, sempre anteposto ao seu nome.
   Na Prestação de contas de 1858, sobre a administração das obras de construção da antiga matriz de Pará de Minas, o escrivão refere-se ao administrador: “Diz o Promotor de Capelas e Resíduos ao que sendo fallecido o Alfs. [Alferes] Ricardo Joaquim Leitão(...)” (p.2).


   No documento 6186, processo 1948, maço 69, inventário dos bens de Custódio Rodrigues Nogueira Penido, de 1886, pode-se ler ao longo do documento, quando refere-se ao inventariado, “Tenente Coronel Custódio Rodrigues Nogueira Penido”. No documento 2613, processo 1413, maço 53, Avaliação e partilha dos bens deixados pelo finado Pedro Dornas dos Santos, de 1887, quando citado aparece:”Alferes Pedro Dornas dos Santos”. Mais uma vez o título está presente precedendo o nome do cidadão.


    Além dos títulos citados, quem não se lembra daqueles conferidos, pela coroa ou o Imperador, àqueles endinheirados senhores que se destacavam no cenário nacional no século XIX: São Barões; Viscondes; Marqueses. Irineu Evangelista, por exemplo, vira Barão de Mauá.


   Isto posto, observando esses pequenos fragmentos e lembrando-nos de alguns ilustres conterrâneos que se eternizaram batizando nomes de ruas de nossa cidade, só para citar alguns: Major Silvino; Coronel Domingos Justino; Major Manoel Antônio; entre outros. A observação de pequenos detalhes em documentos, a priori inocentes, podem ajudar a reforçar ou, ainda, refutar teses. Os indícios para reconstruir a história de um local, podem estar “soltos” por ai, basta que alguém faça a ligação conectando-os às teorias históricas.


   Finalmente, a premissa de que em nossa sociedade impera o gosto pelos títulos, pela vida tranqüila, sem as preocupações com a manutenção da existência e o desprezo pelos trabalhos manuais citados por Sérgio Buarque de Holanda e o “vê tudo”, o cavaleiro andante do século XIX, Saint-Hilaire, parece se fundamentar quando levantamos alguns fragmentos coletados através dos documentos antigos de nossa região.

Acervo Documental Mesopotâmia Mineira: Geraldo F. Fonte Boa (Coord. do Projeto. E-mail: fonte@nwnet.com.br, Flávio M. S. (Coord. Curso de História FAPAM. HP: www.nwm.com.br/fms), Ana Maria Campos (MUSPAM); Professores formados em História na FAPAM: Alaércio Delfino, Geraldo Rodrigues e Joandre Oliveira Melo.

10.01.08

Vigário Paulino Alves da Fé

Geraldo Fonte Boa


Já há algum tempo a equipe do Projeto Acervo Documental “Mesopotâmia Mineira” vem divulgando dados extraídos do testamento do Vigário Paulino Alves da Fé, documento que faz parte do acervo do Museu Histórico de Pará de Minas. Nos testamentos, geralmente encontramos dados referentes à última vontade daqueles que pressentem a proximidade da morte. São documentos importantes, uma vez que expressa as concepções morais, religiosas e éticas de uma determinada época. Tais concepções são expressas nas vontades individuais, permeadas de medos, angústias e confissões que até àquele momento eram de “foro íntimo” e que, por um motivo qualquer, a pessoa sente a necessidade de revelar.

Em seu testamento, Vigário Paulino confessa que “com grandíssimo vexame e milhares de arrependimentos (…) fui vencido pela natural fragilidade humana”, e que devido a essa “fragilidade”, teve uma filha. Em respeito ao sofrimento que teve ao acompanhar toda a vida de sua filha (desde o nascimento até a morte) sem poder lhe revelar que era seu pai, não nos cabe aqui julgar os atos do sacerdote. Essa confissão do Vigário Paulino, no entanto, é emblemática, uma vez que revela uma concepção moral e ética do final do século XIX e início do XX (o Vigário Paulino faleceu em 1906).

Depois de algum tempo encontramos o Inventário post-mortem do referido vigário. Nesse tipo de documento, o importante é a declaração e o destino dado aos bens de uma pessoa falecida. No caso dos inventários do século XIX e início do XX, todos os bens eram descritos: catres, bancos, utensílios domésticos, objetos de uso pessoal, bens móveis, imóveis e semi-moventes (animais e escravos), etc.

No inventário do Vigário Paulino, através da análise da declaração e avaliação dos bens, é possível reconstruir (imaginar) a Largo do Rosário, onde o vigário tinha duas casas, e a praça da Matriz, onde o mesmo tinha um sobrado que, pela descrição, devia ser belíssimo. Nesse inventário, foram nomeados 5 herdeiros diretos (netos) a pedido do vigário e uma herdeira indireta. Dos cinco herdeiros diretos, apenas um era “de menor” (14 anos), o qual, com os recursos da herança, pôde completar seus estudos, formando-se em “Pharmácia” em Ouro Preto – em seguida, fixou residência em Papagaios. Quanto à herdeira indireta, era sua afilhada, filha de um ex-escravo do sacerdote. A herança dessa herdeira foi aplicada na sua formação, que a levou a se tornar “professora pública”. Casou-se em 30 de novembro de 1911, mudando-se, em seguida, para Cristais, distrito de Campo Belo, onde exerceu o magistério. Fora esses bens, que representam uma terça (1/3), uma outra parte foi destinada à reforma da Matriz e outra à Conferência de São Vicente, a pedido do sacerdote.

Acervo Documental Mesopotâmia Mineira: Geraldo F. Fonte Boa (Coordenador do Projeto), Flávio M. Silva (Coordenador do Curso de História da FAPAM), Ana Maria C. Varela (MUSPAM); Prof. Alaércio Delfino, Prof. Geraldo Rodrigues e Prof. Joandre O. Melo.
Contatos: E-mail: fonte@nwnet.com.br; Home Page: www.nwm.com.br/fms

 

09.01.08

A invasão do Fórum de Pitangui

Geraldo Fonte Boa


Na noite de 30 para 31 de janeiro de 1896, o Fórum da cidade de Pitangui foi invadido por cerca de 300 pessoas, muitas delas armadas, que o tomaram com o objetivo de impedir a reunião da Câmara Municipal, marcada para o dia 31 de janeiro, no Fórum. Tal ato deu origem a um longo e detalhado “Processo-crime de Sedição”, tendo sido os líderes do motim acusados de perturbarem a ordem pública e de cometerem um crime contra a segurança do Estado.
Note-se que em 1896 já imperava no Brasil a ordem republicana. No entanto, o comportamento dos sediciosos revela a existência de um enorme conflito entre o povo e aqueles que deviam representá-lo, ou seja, os vereadores, acusados de autoritarismo e de “esbanjar” dinheiro público, o que era contrário à idéia que se tinha de uma organização política republicana.
Mas se durante esses 110 anos que nos separam da “Sedição de Pitangui” o comportamento de muitos políticos em relação à res publica (ou bem público) não mudou – pode-se dizer mesmo que, se mudou, foi para a pior –, não se vê, hoje em dia, o povo se reunindo, se armando e invadindo os órgãos de representação pública – as Assembléias Legislativas ou Câmaras – visando ao restabelecimento da ordem republicana. No final do século XIX, principalmente no interior do Brasil, embora o Estado republicano tentasse instituir a ordem pública em todos os municípios, não era fácil controlar uma população que preferia sacar o revólver ou o facão a manifestar de forma civilizada em favor de seus interesses.
Isso se percebe claramente no episódio ocorrido em Pitangui, que se viu “invadida por diversos grupos armados vindos principalmente dos districtos do Pompéo e Conceição do Pará”. Segundo o Processo analisado pela equipe do “Mesopotâmia Mineira”, esses grupos foram trazidos por moradores de Pitangui para dar força ao movimento, iniciado às 23:00h. do dia 30 de janeiro de 1896. Àquela hora, “um desses grupos de mais de cincoenta indivíduos endireitou-se para a casa de Pedro Alves Franco, genro do porteiro dos auditórios, e que guardava em seu poder a chave do Fórum”. Sob ameaças, ele não teve outra saída senão entregar a chave. O Processo revela que, logo em seguida, “foi invadido o edifício do Fórum e novos grupos reuniram-se ao primeiro, formando um contingente de mais de 300 pessoas armadas (...). Os sediciosos, senhores do Fórum, ahi se conservaram em attitude hostil até o dia 1o de fevereiro, em que foi conseguido o fim sedicioso, deixando, desta sorte, de funcionar o Tribunal Correcional e a Assembléia Municipal, que estava designada para o dia 31 de janeiro. Em seguida à ocupação do Fórum, foram dirigidos offícios intimativos aos vereadores...[o Processo cita o nome de cinco vereadores]. Effectivamente, os vereadores, em vista das ameaças, renunciaram seus cargos ‘attendendo às circunstâncias’, conforme declararam à Comissão que com elles empenhou-se pela renúncia ‘a convite do povo que se achava no Fórum’(...). Entre os motivos, [os revoltosos] allegam o esbanjamento de dinheiros públicos, actos illegaes da Câmara e o recente desfalque de perto de 20 contos pelo qual é directamente responsável o ex-thesoureiro da Câmara Augusto Ozório de Macedo, que se evadiu e, até o presente não foi responsabilizado pelo crime de peculato”.
O Processo a que nos referimos possui 339 folhas e é parte do rico Acervo documental do Museu Histórico de Pará de Minas. O relato acima foi extraído da narrativa feita pelo Promotor de Justiça da Comarca do Pará, José Joaquim Cordeiro Valladares, ao Juiz substituto da mesma Comarca. Para se ter uma idéia dos detalhes das investigações, é preciso ler o Processo com atenção, lembrando que os relatos e testemunhos que o compõem não podem, de forma alguma, serem confundidos com o que realmente aconteceu. A verdade histórica não existe, ela é construída pelas pessoas que testemunham os fatos e está sujeita a imprecisões intencionais ou não, a opiniões e desejos muitas vezes misteriosos. Em seguida, essa verdade é desconstruída e reconstruída pelos historiadores, que, certamente, também não estão livres de uma análise tendenciosa.

Projeto Acervo Documental Mesopotâmia Mineira: Geraldo F. Fonte Boa (Coord. do Projeto. E-mail: fonte@nwnet.com.br), Flávio M. S. (Coord. Curso de História FAPAM. HP: www.nwm.com.br/fms), Ana Maria Campos (MUSPAM), Professores formados em História na FAPAM: Alaércio Delfino,  Geraldo Rodrigues, Joandre O. Melo.